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demolidor89

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Nestes tempos em que os animais estão acima dos humanos.

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) confirmou o despedimento de uma educadora de infância que deixou uma criança sentada numa sanita para adultos a chorar e com a boca cheia de papel higiénico para não fazer barulho.

Os factos em causa ocorreram no dia 22 de janeiro de 2020, quando a educadora de infância deixou uma criança, com idade entre dois e três anos, sentada numa sanita de adulto, apoiada com as duas mãos, a chorar, e com a boca cheia de papel higiénico, para não fazer barulho com o choro, não conseguindo a criança tirar o papel da boca, por estar apoiada com as duas mãos na sanita.

O acórdão refere ainda que a trabalhadora terá manifestado a uma auxiliar, quando confrontada pela mesma com o caso, não ver qualquer mal na referida situação.

Na sequência deste caso, foi instaurado um procedimento disciplinar à trabalhadora que culminou com o seu despedimento em março de 2020.

A educadora contestou, mas o Tribunal de Trabalho de Vila Nova de Gaia considerou lícito o despedimento e condenou a trabalhadora como litigante de má-fé no pagamento de 306 euros de multa (o equivalente a três Unidades de Conta) e no pagamento à entidade empregadora de mil euros de indemnização.